Designer de Interiores pede regulamentação da profissão

Em carta aberta ao Senado, profissional de Design de Interiores solicita regulamentação da profissão

 Tadeu Filippelli - regulamentação da profissão de Design de interiores
Em 2008, o deputado Tadeu Filipelli, apresentou um projeto de lei sobre a regulamentação da profissão de Design de interiores

Venho através desta mensagem solicitar a sua atenção para a regulamentação da minha profissão: Design de Interiores/Ambientes.

Tenho visto com tristeza profissões sendo regulamentadas enquanto a minha parece ser desprezada pelo Congresso Nacional ou não sendo devidamente considerada diante de sua técnica, complexidade e seriedade.

Segundo a Lei, devem ser regulamentadas as profissões que coloquem o usuário (outrém) em risco por causa das ações de seus respectivos profissionais. No entanto tenho visto profissões como palhaços, astrólogos, DeeJays, peão de rodeio, entre outras, sendo regulamentadas desconsiderando o que a Lei determina: risco ao usuário e não ao profissional.

Medicina, engenharia, arquitetura e outras mais são profissões que foram regulamentadas exatamente por isso: colocam o usuário em risco.

Com tristeza percebo que muitos parlamentares confundem Design com Artesanato. E também confundem Design de Interiores/Ambientes com Decoração. Creio que tal confusão ocorra pela desinformação afinal é difícil encontrar tempo suficiente para estar a par de tudo de forma correta.

Gostaria então de auxilia-los corretamente na distinção destas áreas:

O Decorador é aquele profissional formado (ou não) naqueles antigos cursos de finais de semana ou de curtíssima duração (antigos do SENAC, por exemplo). Sua função é a escolha de acessórios como vasos, toalhas, almofadas e afins. Na realidade o seu trabalho acontece depois de todo o trabalho de engenheiros, arquitetos e designers, ou seja, após a obra estar finalizada. Ele não está apto a especificar trocas de pisos, lidar com gesso e outros elementos que não são estruturais, mas fazem parte da estrutura ou podem vir a afetar a mesma. Sua atuação restringe-se ao espaço interno de uma edificação.

O Designer de Interiores/Ambientes, além de incorporar as atribuições do Decorador, limitadas ao final do projeto, tem por competência profissional elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica, além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades, explícitas ou não, dos clientes e concretizá-las através de projetos específicos.

A reconstrução do espaço a ser habitado ou utilizado comercialmente através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de novidades tecnológicas, do desenvolvimento de peças exclusivas de mobiliários e acessórios entre outras tantas atribuições deste profissional.

A formação acadêmica deste profissional lhe permite atuar fora dos limites internos de uma edificação podendo atuar em paisagismo e iluminação de áreas externas, concepção de praças, clubes e parques. No entanto, sua atuação nas áreas que afetem elementos estruturais, mantém-se, por segurança técnica e respeito à legislação vigente, sob a supervisão/acompanhamento de um engenheiro estrutural e/ou arquiteto.

Tais atribuições do Designer de Interiores/Ambientes constituem um fato inequívoco – mesmo que estas ainda não tenham sido regulamentadas – pois o mesmo teve em sua formação superior conteúdos curriculares suficientes que o habilitam em conhecimentos técnico-operacionais específicos para desenvolver tais projetos. Segundo a Constituição Federal este é o principal requisito necessário para o exercício profissional.

Para que os senhores e senhoras tenham a exata noção da formação do Designer de Interiores/Ambientes, baseado nas matrizes curriculares e ementários dos cursos de nível superior oferecidos aqui no Brasil, estas são as possíveis áreas de atuação profissional do Designer de Interiores/Ambientes:

Design e decoração de Interiores

Residencial

Comercial

Corporativo

Espaços Públicos

Eventos

Estandes (concepção e ambientação)

Show-Room

Feiras

Vitrinismo

SET Design (TV, Editoriais e Desfiles de Moda, Cenografia para Teatro)

Acompanhamento de obra

Iluminação

Residencial

Comercial

Corporativa

Paisagística

Acompanhamento de obra

Design

Desenvolvimento de Mobiliário

Desenvolvimento de Luminárias

Desenvolvimento de Acessórios

Comunicação Visual (concepção)

Manuais técnicos

Educacional

Aulas

Palestras

Cursos

Seminários

Treinamentos

Desenvolvimento de material didático

Pesquisa

Porém muitas destas atribuições vem sendo tolhidas ou coibidas através de denúncias a conselhos federais de outras profissões correlatas baseadas em argumentos que demonstram claramente o desconhecimento da formação acadêmica do profissional de Design de Interiores/Ambientes, atentando contra o que prega o que prega a CF, art. 5.º, inciso XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”.

Formação acadêmica sufuciente para o pleno exercício profissional nós temos, somente nos falta o reconhecimento Legal através da regulamentação de nossa profissão.

Esta área profissional deve ser regulamentada à parte, respeitando sua identidade própria, de forma específica, pois ela mescla elementos do Design (Desenho Industrial) e da Arquitetura não cabendo então, uma regulamentação conjunta com qualquer destas duas áreas sob risco de perda da autonomia profissional. São áreas correlatas e complementares que se sobrepõem em alguns pontos e se distanciam em outros aspectos. Por isso a necessidade da regulamentação específica e em separado.

Sobre os riscos – que a Lei exige para qualquer processo de regulamentação profissional – posso citar alguns exemplos para que V.Excia compreenda a importância específica ao Designer de Interiores/Ambientes , no que tange às suas competências:

1 – SITUAÇÃO: uma residência onde há idosos: o profissional não considera as limitações naturais dos idosos e especifica um piso de porcelanato polido, liso, incluindo nos banheiros e outras áreas úmidas. Também não especifica as barras de segurança dentro do box de banho. Faz um projeto de iluminação onde a luz não é suficiente para atender às necessidades visuais do idoso e também projeta armários altos dificultando o acesso. RISCOS: quedas com fraturas de leves a gravíssimas e até risco de morte.

2 – SITUAÇÃO: uma residência onde há crianças: o profissional não considera este aspecto altamente relevante e especifica móveis com quinas secas (90°), piso liso, móveis ou tampos de vidros, projeta ou especifica mobiliário (estantes e armários) que facilitem a escalada, entre outros itens. RISCOS: quedas, lesões de leves a gravíssimas incluindo o risco de morte.

3 – SITUAÇÃO: uma loja onde há as exigências técnicas e estruturais do local (ex: shoppings e lojas de rua): o profissional não considera nem estas exigências e também despreza as normas da ABNT sobre estruturas e segurança. RISCOS: incêndios, desmoronamento de estruturas por sobrecarga, ferimentos em usuários, etc.

4 – SITUAÇÃO: alterações estruturais: o Designer de Interiores/Ambientes, apesar de possuir conhecimentos suficientes para ler e analisar uma planta arquitetônica/estrutural para conseguir propor soluções visando a melhoria dos ambientes, não tem uma sólida formação em estruturas como ocorre com os engenheiros e arquitetos. Esta prática, portanto, não é de competência do Designer de Interiores/Ambientes e convencionalmente proibida. A regulamentação do Designer de Interiores/Ambientes permite que se estabeleça as devidas competências impedindo que estas sejam ultrapassadas. Para realizar as alterações estruturais o Designer de Interiores/Ambientes deve trabalhar em parceria com engenheiros ou arquitetos que, por competência, são os responsáveis por esta parte na obra. No entanto, alguns profissionais da área de Interiores/Ambientes, não considerando os limites de suas competências profissionais (aproveitando-se da ausência da regulamentação), determinam que os pedreiros derrubem paredes e abram vãos sem o acompanhamento dos profissionais adequados. RISCOS: desabamento de partes da estrutura ou toda ela colocando os usuários em riscos até mesmo de morte.

5 – SITUAÇÃO: projeto de mobiliário: o profissional “desenha” a forma de uma cadeira e simplesmente “larga nas mãos” de algum marceneiro para execução sem atentar para questões como resistência dos materiais, segurança, normas técnicas, insumos, qualidade, etc. RISCOS: esta cadeira que o senhor ou a senhora encontra-se sentado neste momento pode ceder provocando graves ferimentos através das lascas e ferragens que ficam expostas. E isso pode acontecer com qualquer mobiliário.

6 – SITUAÇÃO: mercado de trabalho: temos percebido uma desvalorização do profissional de Design de Interiores/Ambientes por esta profissão não ser regulamentada. Esta desvalorização – e por vezes desrespeito – finca-se na questão da responsabilidade técnica sobre os projetos executados especialmente. A responsabilidade técnica é o equivalente às ARTs que os engenheiros e arquitetos são obrigados a assinar junto ao CREA. Por este documento, no caso de haver qualquer problema futuro, a justiça irá encontrar e punir os responsáveis. Como ainda não temos um Conselho Federal que normatize e fiscalize a profissão, elaboramos contratos com cláusulas específicas sobre este assunto discriminando claramente até onde vai a nossa responsabilidade sobre o projeto. Isso torna o documento extenso demais. Ressalta-se ainda que os clientes ao perceberem que não temos um órgão fiscalizador acabam optando por arquitetos ou tentam nos obrigar a inserir responsabilidades para as quais não fomos formados e nem temos interesse em atuar profissionalmente. Sem contar que qualquer problema futuro o transtorno é bem maior para ambos os lados pois tudo deve correr dentro da justiça comum, bastante onerosa e demorada. Porém esta prática de acrescentar no contrato tais cláusulas não é uma prática de todos os profissionais. Na verdade são poucos os que agem eticamente nesse sentido.

7 – SITUAÇÃO: eventos: o profissional projeta a ambientação de um evento desconsiderando questões como acessibilidade, circulação e áreas livres de barreiras, segurança e rotas de fuga, mistura e proximidade de materiais e equipamentos, informação visual. RISCOS: incêndios, pânico na fuga, dificuldades de acesso/saída, quedas, atropelamentos, pisoteamentos, etc.

Vale salientar também que por não ser uma profissão regulamentada, somos impedidos de realizar vários projetos em outros segmentos como por exemplo:

– Não existem concursos específicos para a área – uma perda considerável tanto para os profissionais quanto para os órgãos públicos e sociedade;

– Não podemos lecionar nas IES públicas – pois, por um lado, a maioria das IES não considera ainda estes profissionais aptos por mero desconhecimento real sobre a profissão e, por outro lado, não se reconhece um estatuto epistemológico do Design de Interiores/Ambientes necessário para se implementar cursos de pós-graduação stricto sensu, necessários para a produção de conhecimento na área e habilitação docente para o ensino superior;

– A grande maioria das mostras de decoração exige o registro profissional no respectivo conselho federal o que nos impede de participar e mostrar as competências e habilidades desta profissão;

– A maioria dos shoppings exigem o registro no CREA por causa das ARTs (responsabilidade técnica) o que nos faz perder clientes importantes.

– A mídia não valoriza e nem respeita esta área profissional e acaba sempre colocando profissionais de outras áreas para falar sobre Design de Interiores/Ambientes;

– Ainda não somos reconhecidos como pesquisadores/pensadores o que gera uma desacreditação sobre a área e sua produção acadêmica;

– As bolsas para iniciação científica não contemplam ou facilitam o ingresso de projetos nesta área mantendo o Brasil praticamente fora dos ciclos científico e editorial mundiais nesta área.

Eu poderia salientar ainda várias outras situações mas creio que esta mensagem ficaria extensa demais.

Lembro também que o Design de Interiores/Ambientes não visa apenas projetos majestosos de ambientes luxuosos e caros mas também pode – e deve – ser aproveitado no social visando a melhoria da qualidade de vida dos menos favorecidos através de projetos voltados para este público. Já existem alguns exemplos deste trabalho sendo desenvolvido por algumas IES através de incubadoras de empresas ou projetos de extensão que tem conseguido resultados excelentes.

Sem a regulamentação profissional continuaremos vivendo em um mercado bastante impreciso e perigoso onde alguns profissionais, ao extrapolar os limites de sua formação e competência, acabam colocando muitas pessoas em risco além de prejudicar os profissionais que atuam corretamente e eticamente, dentro de suas delimitações.

Espero também que não sejam convidadas apenas associações profissionais para debater sobre este assunto, mas também, e especialmente, profissionais da área, formados em Design de Interiores/Ambientes pois só assim chegaremos a uma visão real do mercado, bem além daquela pretendida pelas associações que insistem em não diferenciar os profissionais.

Assim, espero que V.Excia reflita sobre este assunto com carinho, ética e seriedade que a matéria exige pois é de grande importância para a sociedade brasileira.

Grato pela preciosa atenção, conto com a Vossa compreensão e apoio nesta matéria.

Fonte: PB Agora